CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 45/00, DE 08/04/00

 

Altera a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, em virtude da nova composição do segmento da Sociedade Civil para o biênio 2000/01.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando as Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e a Deliberação no 40/99, de 03/09/99, sendo esta última alterada pela Deliberação no 41/99, de 16/10/99, as quais aprovaram, respectivamente, a criação das Câmaras Técnicas de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), de Outorgas e Licenças (CT-OL), de Saneamento (CT-S) e da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/São Lourenço (CT-APRM-AJ/SL);

Considerando a Deliberação CBH-RB no 43/99, de 02/12/99, que estabeleceu a composição do segmento da Sociedade Civil Organizada, para o biênio 2000/01, em função das eleições dos representantes deste segmento, ocorrida no dia 06/11/99;

Considerando as propostas de alteração de Representantes nas Câmaras Técnicas, apresentadas pelos interessados no Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 08/04/00;

Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;

DELIBERA:

Artigo 1° : Fica estabelecida a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, para o biênio 2000/01, como sendo a seguinte:

I – Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
  2. Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
  3. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA;
  4. Secretaria do Planejamento;
  5. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;
  6. Prefeitura Municipal de Sete Barras;
  7. Prefeitura Municipal de Apiaí;
  8. Sindicato Rural de Iguape;
  9. Associação Brasileira de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES;
  10. Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP;
  11. União das Associações Iguapenses – UAI;
  12. Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros;
  13. Instituto Socioambiental – ISA (suplente).

II – Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL:

a) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN;

b) Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro – EDR;

d) Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista;

e) Prefeitura Municipal de Sete Barras;

f) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

g) Associação de Moradores do Morro do Votupoca;

h) Cooperativa Agrícola Mista de Sete Barras e Região;

i) União das Associações Iguapenses – UAI.

III – Câmara Técnica de Saneamento – CT-S:

  1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
  2. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
  3. Direção Regional de Saúde - DIR XVII Registro;
  4. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB;
  5. Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN;
  6. Prefeitura Municipal de Tapiraí;
  7. Prefeitura Municipal de Apiaí;
  8. Prefeitura Municipal de Sete Barras;
  9. Associação de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES;
  10. Centro de Estudos GAIA Ambiental;
  11. Associação Serrana Ambientalista – ASA;
  12. Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros.

IV- Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL:

  1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
  2. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
  3. Secretaria de Planejamento;
  4. Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
  5. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;
  6. Prefeitura Municipal de Jacupiranga;
  7. Prefeitura Municipal de Juquitiba;
  8. Associação Nascentes das Águas Puras –ANAP;
  9. Fundação SOS Mata Atlântica;
  10. Associação Amigos do Rio Juquiá;
  11. VITAE CIVILIS – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz;

l) Instituto Socioambiental – ISA.

Artigo 2o: Excetuando-se o que diz respeito às composições das Câmaras Técnicas, ficam mantidos os demais Artigos da Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e da Deliberação no 41/99, de 16/10/99;

Artigo 3° : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

  

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

  

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB