CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 45/00, DE 08/04/00
Altera a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, em virtude da nova composição do segmento da Sociedade Civil para o biênio 2000/01.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando as Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e a Deliberação no 40/99, de 03/09/99, sendo esta última alterada pela Deliberação no 41/99, de 16/10/99, as quais aprovaram, respectivamente, a criação das Câmaras Técnicas de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), de Outorgas e Licenças (CT-OL), de Saneamento (CT-S) e da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/São Lourenço (CT-APRM-AJ/SL);
Considerando a Deliberação CBH-RB no 43/99, de 02/12/99, que estabeleceu a composição do segmento da Sociedade Civil Organizada, para o biênio 2000/01, em função das eleições dos representantes deste segmento, ocorrida no dia 06/11/99;
Considerando as propostas de alteração de Representantes nas Câmaras Técnicas, apresentadas pelos interessados no Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 08/04/00;
Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;
DELIBERA:
Artigo 1
° : Fica estabelecida a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, para o biênio 2000/01, como sendo a seguinte:I Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento CT-PG:
II Câmara Técnica de Outorgas e Licenças CT-OL:
a) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN;
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro EDR;
d) Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista;
e) Prefeitura Municipal de Sete Barras;
f) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
g) Associação de Moradores do Morro do Votupoca;
h) Cooperativa Agrícola Mista de Sete Barras e Região;
i) União das Associações Iguapenses UAI.
III Câmara Técnica de Saneamento CT-S:
IV- Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço CT-APRM-AJ/SL:
l) Instituto Socioambiental ISA.
Artigo 2o: Excetuando-se o que diz respeito às composições das Câmaras Técnicas, ficam mantidos os demais Artigos da Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e da Deliberação no 41/99, de 16/10/99;
Artigo 3° : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB